Curandeirismo
Prática de cura que utiliza meios não reconhecidos pela ciência como rezas benzeduras ervas ou rituais. Tipificado como crime no Código Penal brasileiro (Art. 284) quando exercido habitualmente com diagnóstico prescrição ou administração de substâncias.
Aplicações práticas
Direito Penal
O curandeirismo é tipificado como crime no Código Penal Brasileiro, especificamente no Art. 284, que pune a prática habitual de cura por meios não reconhecidos cientificamente, especialmente quando há o diagnóstico, a prescrição ou a administração de substâncias.