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Charlatanismo

Crime (Art. 283 CP) que consiste em inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O charlatanismo é tipificado como crime no Código Penal Brasileiro, sendo punido com pena de reclusão. Sua tipificação visa proteger a saúde pública e prevenir fraudes cometidas por indivíduos que se apresentam como curandeiros ou médicos não habilitados, oferecendo tratamentos ineficazes.

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