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Curador ad hoc

(Latim 'para isto' 'para este ato') Curador nomeado para um ato específico ou para uma situação particular onde haja necessidade de representação e o representante legal esteja impedido ausente ou com interesses conflitantes.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No contexto do Direito Civil, o curador ad hoc é designado para representar interesses de partes incapazes ou impossibilitadas de agir, garantindo a proteção dos direitos envolvidos em atos jurídicos específicos.

  • Direito de Família

    Em ações de direito de família, o curador ad hoc pode ser nomeado para atuar em processos que envolvam menores ou incapazes, assegurando que seus interesses sejam devidamente representados e defendidos.

Termos relacionados

Definição jurídica: Curador ad hoc | JurisHand AI Vade Mecum