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Culpa in custodiendo

(Latim 'culpa na guarda/vigilância') Modalidade de culpa decorrente da falta de cuidado ou vigilância adequada sobre pessoa animal ou coisa que esteja sob a responsabilidade do agente resultando em dano a terceiro.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a culpa in custodiendo é frequentemente aplicada na responsabilização por danos causados por animais, onde o possuidor é considerado responsável quando não adota os cuidados necessários na guarda.

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, a culpa in custodiendo pode ser discutida em casos de omissão de socorro, onde a falta de vigilância adequada pode resultar em danos a terceiros.

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