Culpa in custodiendo
(Latim 'culpa na guarda/vigilância') Modalidade de culpa decorrente da falta de cuidado ou vigilância adequada sobre pessoa animal ou coisa que esteja sob a responsabilidade do agente resultando em dano a terceiro.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a culpa in custodiendo é frequentemente aplicada na responsabilização por danos causados por animais, onde o possuidor é considerado responsável quando não adota os cuidados necessários na guarda.
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, a culpa in custodiendo pode ser discutida em casos de omissão de socorro, onde a falta de vigilância adequada pode resultar em danos a terceiros.