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Culpa civil e culpa penal

Ambas derivam da violação de um dever de cuidado. A culpa penal exige tipicidade e tem consequências sancionatórias. A culpa civil é mais ampla, visa a reparação do dano e admite graus (leve, grave, gravíssima), relevantes para a extensão da indenização em alguns casos.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a culpa civil se refere à responsabilização pela reparação de danos causados por atos ilícitos, permitindo a indenização da vítima em casos de imprudência, negligência ou imperícia.

  • Direito Penal

    Na esfera do Direito Penal, a culpa penal se relaciona à configuração de crimes cuja ação é punida, considerando a culpabilidade do agente com base no grau de negligência ou imprudência que resultou na infração.

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