Culpa civil e culpa penal
Ambas derivam da violação de um dever de cuidado. A culpa penal exige tipicidade e tem consequências sancionatórias. A culpa civil é mais ampla, visa a reparação do dano e admite graus (leve, grave, gravíssima), relevantes para a extensão da indenização em alguns casos.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a culpa civil se refere à responsabilização pela reparação de danos causados por atos ilícitos, permitindo a indenização da vítima em casos de imprudência, negligência ou imperícia.
Direito Penal
Na esfera do Direito Penal, a culpa penal se relaciona à configuração de crimes cuja ação é punida, considerando a culpabilidade do agente com base no grau de negligência ou imprudência que resultou na infração.