Cuidado
Dever de agir com atenção, diligência e precaução para evitar danos a si ou a outrem. A violação do dever de cuidado caracteriza a culpa (negligência, imprudência, imperícia).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o dever de cuidado é fundamental nas relações contratuais e extracontratuais, sendo essencial para a caracterização da culpa em casos de responsabilidade civil. O não cumprimento desse dever pode levar à reparação de danos causados a terceiros.
Direito Penal
No Direito Penal, a violação do dever de cuidado pode configurar delitos de resultado, onde a imprudência ou negligência do agente resulta em dano a outrem, podendo ter repercussões em sua culpabilidade e na pena a ser aplicada.