Crime político puro
Crime que lesa ou põe em perigo exclusivamente a organização política do Estado ou a segurança interna ou externa, sem ofender bens jurídicos comuns.
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o crime político puro é caracterizado pela sua natureza específica, onde a lesão ao bem jurídico se dá em relação à organização do Estado, sendo tipicamente tratado em legislações que delimitam as condutas classificadas como crimes políticos, influenciando a forma como os processos judiciais são conduzidos.