Crime Plurissubsistente
Crime cuja conduta é composta por vários atos (ex: estelionato, que envolve ardil, engano, obtenção de vantagem).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
O crime plurissubsistente é frequentemente analisado em casos de crimes que demandam a consideração de uma série de atos interligados, como no estelionato, onde cada ato contribui para a formação do tipo penal. Esse conceito é fundamental na definição da extensão da culpabilidade e na aplicação das penas.