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Crime de perigo

Crime que se consuma com a simples exposição da vítima ou de terceiros a uma situação de risco, mesmo que não haja efetivo dano.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o crime de perigo é frequentemente utilizado para tipificar condutas que, sem a necessidade de efetivo dano, expõem indivíduos a riscos, como em crimes de trânsito ou na produção de substâncias perigosas. A legislação penal brasileira prevê medidas preventivas e sancionatórias para tais crimes, visando proteger a integridade física e a segurança da coletividade.

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