Crime de Genocídio
Crime de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Lei 2.889/1956.
Aplicações práticas
Direito Penal
O crime de genocídio se insere no contexto do Direito Penal, sendo tipificado na legislação brasileira como uma das condutas mais severamente reprimidas, visando proteger grupos vulneráveis e garantir a paz social. Sua aplicação é relevante em casos de violação sistemática dos direitos humanos, especialmente em contextos de conflito ou discriminação étnica.