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Crime de Genocídio

Crime de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Lei 2.889/1956.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O crime de genocídio se insere no contexto do Direito Penal, sendo tipificado na legislação brasileira como uma das condutas mais severamente reprimidas, visando proteger grupos vulneráveis e garantir a paz social. Sua aplicação é relevante em casos de violação sistemática dos direitos humanos, especialmente em contextos de conflito ou discriminação étnica.

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