Crime de Desobediência
Crime de desobedecer a ordem legal de funcionário público.
Aplicações práticas
Direito Penal
O crime de desobediência é tipificado no Código Penal Brasileiro e se configura quando um indivíduo desrespeita uma ordem legal de um funcionário público no exercício de suas funções, podendo ser punido com penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos.