Crime Bilateral (ou de Encontro)
Crime que exige a participação de duas pessoas em polos opostos para se configurar (ex: bigamia, rixa).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
O crime bilateral se manifesta em situações em que é necessária a ação conjunta de duas pessoas em polos opostos, como em casos de rixa, onde ambos os participantes agem de forma coordenada em um conflito.