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Crime Bilateral (ou de Encontro)

Crime que exige a participação de duas pessoas em polos opostos para se configurar (ex: bigamia, rixa).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O crime bilateral se manifesta em situações em que é necessária a ação conjunta de duas pessoas em polos opostos, como em casos de rixa, onde ambos os participantes agem de forma coordenada em um conflito.