Crime bilateral
Crime que exige para sua configuração a participação de pelo menos duas pessoas em polos distintos com vontades contrapostas embora apenas uma ou ambas possam ser punidas. Ex: bigamia (um ativo e um partícipe necessário) corrupção ativa e passiva.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
O crime bilateral é relevante no Direito Penal, pois caracteriza infrações que dependem da atuação conjunta de duas ou mais pessoas, onde a participação de cada um é essencial para a consumação do delito. Exemplos incluem a bigamia e os crimes de corrupção, onde há um ato ativo de um agente que se combina com a participação ou a omissão de outro.