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Crime bilateral

Crime que exige para sua configuração a participação de pelo menos duas pessoas em polos distintos com vontades contrapostas embora apenas uma ou ambas possam ser punidas. Ex: bigamia (um ativo e um partícipe necessário) corrupção ativa e passiva.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O crime bilateral é relevante no Direito Penal, pois caracteriza infrações que dependem da atuação conjunta de duas ou mais pessoas, onde a participação de cada um é essencial para a consumação do delito. Exemplos incluem a bigamia e os crimes de corrupção, onde há um ato ativo de um agente que se combina com a participação ou a omissão de outro.