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Corrupção ativa de testemunha

Crime (Art. 343 CP) de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A corrupção ativa de testemunha é tipificada no Código Penal e tem relevância na persecução criminal, pois envolve a tentativa de interferir no processo judicial ao manipular o depoimento de testemunhas, o que pode comprometer a busca pela verdade real e a justiça no caso julgado.

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