Corrupção ativa de testemunha
Crime (Art. 343 CP) de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade.
Aplicações práticas
Direito Penal
A corrupção ativa de testemunha é tipificada no Código Penal e tem relevância na persecução criminal, pois envolve a tentativa de interferir no processo judicial ao manipular o depoimento de testemunhas, o que pode comprometer a busca pela verdade real e a justiça no caso julgado.