Convenções de Genebra (de 1949)
Quatro tratados internacionais que formam o núcleo do Direito de Genebra, atualizando e consolidando a proteção devida a: I) Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha; III) Prisioneiros de Guerra; IV) Civis em Tempo de Guerra. Complementadas por Protocolos Adicionais (1977 e 2005).
Aplicações práticas
Direito Internacional
As Convenções de Genebra são fundamentais no Direito Internacional, pois estabelecem normas essenciais para a proteção de pessoas em situações de conflito armado. Elas têm aplicação em diversas situações, guiando esforços humanitários e as obrigações de estados em respeito aos direitos humanos durante a guerra.
Direito Penal Militar
No âmbito do Direito Penal Militar, as Convenções de Genebra influenciam a legislação e normas que regulam a conduta das forças armadas em conflitos. Elas orientam o processo de responsabilização por crimes cometidos em desrespeito aos direitos previstos nos tratados.