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Convenção Interamericana sobre Provas e Informações acerca de Direito Estrangeiro (CIDIP II)

Tratado regional (CIDIP II, Montevidéu, 1979) que estabelece regras para a obtenção de provas e informações sobre o direito vigente em outro Estado-Parte, facilitando a aplicação do direito estrangeiro quando pertinente.

Aplicações práticas

  • Direito Internacional

    No âmbito do Direito Internacional, a Convenção Interamericana sobre Provas e Informações acerca de Direito Estrangeiro (CIDIP II) é utilizada para cooperar entre países americanos na troca de informações e provas que possam ser relevantes em processos judiciais que envolvam o direito de um Estado distinto, promovendo assim a segurança jurídica nas relações internacionais.

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