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Convenção de Nova Iorque sobre Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (1958)

Tratado multilateral fundamental que facilita o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais proferidas em outros países signatários. Estabelece regras uniformes e limita as causas para recusa do reconhecimento/execução. Amplamente ratificada, inclusive pelo Brasil.

Aplicações práticas

  • Direito Internacional

    A Convenção de Nova Iorque é aplicável no âmbito do Direito Internacional, pois regula a forma como os países signatários devem reconhecer e executar sentenças arbitrais estrangeiras, promovendo a cooperação internacional e a previsibilidade nas relações comerciais entre nações.

  • Arbitragem

    No contexto da arbitragem, a convenção tem relevância direta, uma vez que proporciona segurança jurídica para as partes envolvidas em acordos arbitrais, permitindo que sentenças arbitrais proferidas fora do país de origem das partes sejam reconhecidas e executadas em território nacional.

  • Direito Comercial

    A Convenção de Nova Iorque também se aplica no Direito Comercial, visto que as arbitragens frequentemente envolvem disputas comerciais internacionais. A adoção da convenção assegura que as resoluções arbitrais sejam respeitadas globalmente, incentivando negócios entre empresas de diferentes países.

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