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Convenção de Nova Iorque sobre Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (1958)

Tratado multilateral fundamental que facilita o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais proferidas em outros países signatários. Estabelece regras uniformes e limita as causas para recusa do reconhecimento/execução. Amplamente ratificada, inclusive pelo Brasil.

Definição jurídica: Convenção de Nova Iorque sobre Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (1958) | JurisHand AI Vade Mecum