Convenção de Nova Iorque sobre Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (1958)
Tratado multilateral fundamental que facilita o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais proferidas em outros países signatários. Estabelece regras uniformes e limita as causas para recusa do reconhecimento/execução. Amplamente ratificada, inclusive pelo Brasil.