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Convenção da Haia sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial

Tratado multilateral (Haia, 1970) que facilita a obtenção de provas (oitiva de testemunhas, perícias, documentos) localizadas em um Estado-Parte para uso em processo judicial em outro Estado-Parte, por meio de cartas rogatórias ou outros métodos de cooperação direta.

Aplicações práticas

  • Direito Internacional Privado

    A Convenção da Haia sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial é frequentemente aplicada em casos de litígios internacionais, permitindo que as partes solicitem a coleta de provas que estejam em jurisdições estrangeiras, facilitando a administração da justiça em situações transfronteiriças.

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, a convenção é utilizada para a fundamentação de pedidos de produção de provas em processos que envolvem elementos estrangeiros, assegurando a efetividade das decisões judiciais em um contexto internacional.

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