Contrato principal
Contrato que possui existência autônoma, não dependendo de nenhum outro para produzir seus efeitos. Contrapõe-se ao contrato acessório (ex: mútuo é principal, fiança é acessória).
Aplicações práticas
Direito Civil
O contrato principal é fundamental nas relações contratuais no Direito Civil, garantindo que as partes envolvidas tenham segurança jurídica em suas obrigações, sem depender de outros contratos.