Contrato Plurilateral
Contrato que envolve mais de duas partes, com interesses convergentes para um fim comum (ex: contrato de sociedade, consórcio).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
O contrato plurilateral é amplamente utilizado no Direito Civil, especialmente na constituição de sociedades empresariais e consórcios, onde diversas partes unem esforços e recursos para alcançar um objetivo comum, regulando as obrigações e direitos entre os sócios ou consorciados. Este tipo de contrato deve observar as disposições do Código Civil brasileiro, que estabelece os requisitos e formalidades para sua validade.