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Contrato Estimatório (Venda em Consignação)

Contrato pelo qual uma pessoa (consignante) entrega bens móveis a outra (consignatário), que fica autorizada a vendê-los, pagando àquela o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O contrato estimatório é amplamente utilizado no Direito Civil, especialmente nas relações comerciais, permitindo que o consignatário venda os bens recebidos sem a necessidade de um pagamento imediato ao consignante. Essa modalidade facilita a circulação de bens e proporciona ao consignatário a oportunidade de vender produtos que não possui em estoque próprio, mas que lhe foram confiados para revenda.

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