Contrato Estimatório (Venda em Consignação)
Contrato pelo qual uma pessoa (consignante) entrega bens móveis a outra (consignatário), que fica autorizada a vendê-los, pagando àquela o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
Aplicações práticas
Direito Civil
O contrato estimatório é amplamente utilizado no Direito Civil, especialmente nas relações comerciais, permitindo que o consignatário venda os bens recebidos sem a necessidade de um pagamento imediato ao consignante. Essa modalidade facilita a circulação de bens e proporciona ao consignatário a oportunidade de vender produtos que não possui em estoque próprio, mas que lhe foram confiados para revenda.