Contrato de Distribuição
Contrato pelo qual uma parte (distribuidor) se obriga a adquirir da outra (distribuído) produtos para revenda em determinada área, com ou sem exclusividade.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Empresarial
O contrato de distribuição é amplamente utilizado no direito empresarial, regulando a relação entre distribuidores e fornecedores na comercialização de produtos. Este tipo de contrato é importante para a estruturação de canais de venda e na definição de territórios de atuação, além de estabelecer obrigações e direitos que protegem ambas as partes envolvidas.