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Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia

Contrato pelo qual o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel de um bem móvel ou imóvel como garantia de uma dívida.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O contrato de alienação fiduciária em garantia é amplamente utilizado no direito civil como instrumento de garantia de diversas obrigações, permitindo ao credor ter a propriedade do bem até a quitação da dívida, sendo essencial em operações de financiamento e crédito.

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