Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia
Contrato pelo qual o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel de um bem móvel ou imóvel como garantia de uma dívida.
Contrato pelo qual o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel de um bem móvel ou imóvel como garantia de uma dívida.