Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia
Contrato pelo qual o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel de um bem móvel ou imóvel como garantia de uma dívida.
Aplicações práticas
Direito Civil
O contrato de alienação fiduciária em garantia é amplamente utilizado no direito civil como instrumento de garantia de diversas obrigações, permitindo ao credor ter a propriedade do bem até a quitação da dívida, sendo essencial em operações de financiamento e crédito.