Consumidor equiparado
Pessoa que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, é vítima de acidente de consumo ou está exposta às práticas comerciais abusivas, sendo equiparada a consumidor para fins de proteção legal (Art. 17 e 29 do CDC).
Aplicações práticas
Direito do Consumidor
A figura do consumidor equiparado é essencial na proteção ao consumidor, uma vez que amplia o alcance da legislação específica, garantindo direitos a pessoas que não estão diretamente envolvidas na relação de consumo, mas que sofrem consequências de práticas comerciais negativas.