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Consumidor equiparado

Pessoa que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, é vítima de acidente de consumo ou está exposta às práticas comerciais abusivas, sendo equiparada a consumidor para fins de proteção legal (Art. 17 e 29 do CDC).

Aplicações práticas

  • Direito do Consumidor

    A figura do consumidor equiparado é essencial na proteção ao consumidor, uma vez que amplia o alcance da legislação específica, garantindo direitos a pessoas que não estão diretamente envolvidas na relação de consumo, mas que sofrem consequências de práticas comerciais negativas.

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