Constituto possessório
Modo de aquisição da posse que ocorre por meio de uma cláusula contratual ('cláusula constituti'), sem necessidade de entrega material da coisa. O possuidor em nome próprio passa a possuir em nome alheio (ex: vendedor que se torna locatário do bem vendido).
Aplicações práticas
Direito Civil
O conceito de constituo possessório se aplica no Direito Civil em situações de contratos de compra e venda, onde o vendedor, ao celebrar o contrato, não realiza a entrega do bem, mas mantém a posse em nome do comprador através do constituo.