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Constituto possessório

Modo de aquisição da posse que ocorre por meio de uma cláusula contratual ('cláusula constituti'), sem necessidade de entrega material da coisa. O possuidor em nome próprio passa a possuir em nome alheio (ex: vendedor que se torna locatário do bem vendido).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O conceito de constituo possessório se aplica no Direito Civil em situações de contratos de compra e venda, onde o vendedor, ao celebrar o contrato, não realiza a entrega do bem, mas mantém a posse em nome do comprador através do constituo.

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