Constituição semi-rígida
Constituição que possui algumas normas alteráveis por processo legislativo ordinário e outras que exigem processo especial mais rígido (núcleo rígido).
Aplicações práticas
Direito Constitucional
A constituição semi-rígida é aplicada em cenários onde a mudança de normas pode ocorrer de forma simplificada, facilitando a adaptação da legislação às necessidades sociais, enquanto protege o núcleo rígido de normas fundamentais que garantem direitos e garantias individuais.