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Constituição semi-rígida

Constituição que possui algumas normas alteráveis por processo legislativo ordinário e outras que exigem processo especial mais rígido (núcleo rígido).

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    A constituição semi-rígida é aplicada em cenários onde a mudança de normas pode ocorrer de forma simplificada, facilitando a adaptação da legislação às necessidades sociais, enquanto protege o núcleo rígido de normas fundamentais que garantem direitos e garantias individuais.

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