Conduta dolosa
Ação ou omissão voluntária dirigida a realizar o resultado típico previsto na lei penal (dolo direto) ou assumindo o risco de produzi-lo (dolo eventual).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
A conduta dolosa é fundamental para a tipificação de delitos no Direito Penal, pois ações realizadas com dolo configuram crimes mais graves, como homicídio doloso, roubo, e outros, sendo seu reconhecimento essencial para a responsabilização penal.