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Conduta dolosa

Ação ou omissão voluntária dirigida a realizar o resultado típico previsto na lei penal (dolo direto) ou assumindo o risco de produzi-lo (dolo eventual).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A conduta dolosa é fundamental para a tipificação de delitos no Direito Penal, pois ações realizadas com dolo configuram crimes mais graves, como homicídio doloso, roubo, e outros, sendo seu reconhecimento essencial para a responsabilização penal.

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