Condômino Antissocial
Condômino que, por seu reiterado comportamento inadequado, gera incompatibilidade de convivência com os demais, podendo ser constrangido a pagar multa elevada.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a figura do condômino antissocial é essencial para a manutenção da ordem e da convivência harmoniosa em condomínios. O regimento interno pode prever punições a comportamentos que afetem negativamente o sossego e a segurança dos demais condôminos. A ação pode incluir desde a aplicação de multas até a possibilidade de ação judicial para a exclusão do infrator em casos extremos.