Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes
Incidência simultânea de circunstâncias agravantes e atenuantes no mesmo crime. O juiz deve compensá-las na segunda fase da dosimetria, observando as circunstâncias preponderantes (Art. 67 CP).
Incidência simultânea de circunstâncias agravantes e atenuantes no mesmo crime. O juiz deve compensá-las na segunda fase da dosimetria, observando as circunstâncias preponderantes (Art. 67 CP).