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Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

Incidência simultânea de circunstâncias agravantes e atenuantes no mesmo crime. O juiz deve compensá-las na segunda fase da dosimetria, observando as circunstâncias preponderantes (Art. 67 CP).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes é aplicado na dosimetria da pena, onde o juiz deve considerar a coexistência de fatores que podem aumentar ou diminuir a pena do réu, promovendo um equilíbrio na sentença com base nas especificidades do caso concreto.

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