Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes
Incidência simultânea de circunstâncias agravantes e atenuantes no mesmo crime. O juiz deve compensá-las na segunda fase da dosimetria, observando as circunstâncias preponderantes (Art. 67 CP).
Aplicações práticas
Direito Penal
O concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes é aplicado na dosimetria da pena, onde o juiz deve considerar a coexistência de fatores que podem aumentar ou diminuir a pena do réu, promovendo um equilíbrio na sentença com base nas especificidades do caso concreto.