Concubinato
Relação não eventual entre homem e mulher impedidos de casar (geralmente por um deles já ser casado). Não configura união estável e não gera os mesmos direitos.
Aplicações práticas
Direito de Família
No âmbito do Direito de Família, o concubinato é relevante para a análise das relações afetivas não formalizadas entre pessoas que não podem contrair matrimônio, especialmente em casos de sucessão e partilha de bens.