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Concubinato

Relação não eventual entre homem e mulher impedidos de casar (geralmente por um deles já ser casado). Não configura união estável e não gera os mesmos direitos.

Aplicações práticas

  • Direito de Família

    No âmbito do Direito de Família, o concubinato é relevante para a análise das relações afetivas não formalizadas entre pessoas que não podem contrair matrimônio, especialmente em casos de sucessão e partilha de bens.

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