Concorrência frustrada
Ato de impedir, perturbar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público. É crime previsto na Lei de Licitações.
Aplicações práticas
Direito Administrativo
O crime de concorrência frustrada é aplicável no âmbito do Direito Administrativo, especialmente em licitações públicas, onde práticas que visam fraudar o caráter competitivo podem resultar em penalidades para os envolvidos, incluindo a declaração de nulidade do certame e a responsabilização civil e criminal dos licitantes.