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Complexo

Conjunto de elementos interligados. No direito penal, 'crime complexo' é aquele que resulta da fusão de dois ou mais tipos penais (ex: roubo = furto + constrangimento ilegal/lesão).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o termo 'complexo' se refere a delitos que são formados pela conjugação de diferentes tipos penais, como por exemplo, no caso do crime complexo em que se verifica a presença de elementos de um crime base e de um crime acessório, gerando uma tipificação mais abrangente e específica.

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