Complexo
Conjunto de elementos interligados. No direito penal, 'crime complexo' é aquele que resulta da fusão de dois ou mais tipos penais (ex: roubo = furto + constrangimento ilegal/lesão).
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o termo 'complexo' se refere a delitos que são formados pela conjugação de diferentes tipos penais, como por exemplo, no caso do crime complexo em que se verifica a presença de elementos de um crime base e de um crime acessório, gerando uma tipificação mais abrangente e específica.