Coisa perdida
Bem que saiu involuntariamente da esfera de controle de seu dono ou possuidor. Quem a encontra tem dever de restituição (descoberta).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a coisa perdida está ligada à posse e propriedade, onde o encontrador tem a obrigação de restituir o bem ao proprietário, promovendo a tutela dos direitos de propriedade e incentivando o comportamento ético na sociedade.