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Coisa perdida

Bem que saiu involuntariamente da esfera de controle de seu dono ou possuidor. Quem a encontra tem dever de restituição (descoberta).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a coisa perdida está ligada à posse e propriedade, onde o encontrador tem a obrigação de restituir o bem ao proprietário, promovendo a tutela dos direitos de propriedade e incentivando o comportamento ético na sociedade.