Coisa achada
Bem móvel perdido por seu dono e encontrado por outrem (descobridor). Quem a acha tem o dever de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou entregá-la à autoridade competente (descoberta, Art. 1.233 CC).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a coisa achada é tratada especialmente nas disposições sobre bens perdidos, onde o descobridor tem obrigações específicas de restituição ao proprietário, conforme o disposto no Código Civil.