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Coisa achada

Bem móvel perdido por seu dono e encontrado por outrem (descobridor). Quem a acha tem o dever de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou entregá-la à autoridade competente (descoberta, Art. 1.233 CC).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a coisa achada é tratada especialmente nas disposições sobre bens perdidos, onde o descobridor tem obrigações específicas de restituição ao proprietário, conforme o disposto no Código Civil.