Coisa indivisível
Bem que não pode ser fracionado sem alteração de sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo ao uso a que se destina. Pode ser indivisível por natureza, por lei ou por vontade das partes.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a coisa indivisível é fundamental na análise de bens e suas disposições, especialmente em relações contratuais e de propriedade, onde a indivisibilidade pode impactar a partição de heranças e a execução de obrigações.