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Coisa divisível

Bem que pode ser partido em porções reais e distintas, formando cada qual um todo perfeito, sem alteração na substância ou diminuição considerável de valor.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A coisa divisível é aplicada no Direito Civil, especialmente nas relações contratuais onde ocorre a transmissão de propriedade, uma vez que a divisibilidade permite que o bem seja dividido entre várias pessoas, facilitando negociáveis partes do bem.

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