Coisa divisível
Bem que pode ser partido em porções reais e distintas, formando cada qual um todo perfeito, sem alteração na substância ou diminuição considerável de valor.
Aplicações práticas
Direito Civil
A coisa divisível é aplicada no Direito Civil, especialmente nas relações contratuais onde ocorre a transmissão de propriedade, uma vez que a divisibilidade permite que o bem seja dividido entre várias pessoas, facilitando negociáveis partes do bem.