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Coisa acessória

Bem cuja existência jurídica pressupõe a de um bem principal, ao qual se liga ou se destina (ex: frutos, produtos, benfeitorias, pertenças). Segue, em regra, o destino do principal.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A noção de coisa acessória é fundamental para a compreensão de disposições legais referentes à propriedade, onde bens acessórios acompanham bens principais em diversas relações jurídicas, como em contratos e usucapião.

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