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Cláusula Compromissória Cheia

Cláusula que, além de prever a arbitragem, já define a forma como ela será instituída (ex: indicando a câmara arbitral).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A cláusula compromissória cheia é amplamente utilizada em contratos como forma de resolver conflitos que possam surgir entre as partes, estabelecendo previamente a câmara arbitral competente e a metodologia a ser utilizada, garantindo maior segurança e previsibilidade na resolução de disputas.

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