Cláusula Compromissória Cheia
Cláusula que, além de prever a arbitragem, já define a forma como ela será instituída (ex: indicando a câmara arbitral).
Aplicações práticas
Direito Civil
A cláusula compromissória cheia é amplamente utilizada em contratos como forma de resolver conflitos que possam surgir entre as partes, estabelecendo previamente a câmara arbitral competente e a metodologia a ser utilizada, garantindo maior segurança e previsibilidade na resolução de disputas.