Cheque sem Fundos
Cheque apresentado para pagamento que não possui saldo suficiente na conta do emitente para cobri-lo. Sua emissão dolosa pode configurar crime.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, a emissão de cheque sem fundos, quando realizada de forma dolosa, pode ser enquadrada como crime de estelionato, previsto nos artigos 171 e 172 do Código Penal, que trata das fraudes no comércio e na obtenção de vantagem ilícita.
Direito Civil
No Direito Civil, a falta de fundos para cobrir um cheque pode gerar a responsabilização civil do emitente, além da possibilidade de protesto e análise de ações de cobrança relacionadas ao valor do cheque emitido.