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Cheque sem Fundos

Cheque apresentado para pagamento que não possui saldo suficiente na conta do emitente para cobri-lo. Sua emissão dolosa pode configurar crime.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, a emissão de cheque sem fundos, quando realizada de forma dolosa, pode ser enquadrada como crime de estelionato, previsto nos artigos 171 e 172 do Código Penal, que trata das fraudes no comércio e na obtenção de vantagem ilícita.

  • Direito Civil

    No Direito Civil, a falta de fundos para cobrir um cheque pode gerar a responsabilização civil do emitente, além da possibilidade de protesto e análise de ações de cobrança relacionadas ao valor do cheque emitido.

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