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Cessante ratione legis, cessat ipsa lex

Quando cessa a razão da lei, a própria lei cessa, indica que, quando a razão subjacente a uma lei deixa de existir, a lei também deixa de ser aplicável.

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    O princípio da cessação da eficácia das normas pode ser aplicado na administração pública, onde leis que não atendem mais a necessidade pública podem ser revogadas.

  • Direito Constitucional

    É pertinente ao controle de constitucionalidade, onde, se a razão de uma norma constitucional não subsiste, pode-se questionar sua vigência e aplicação.

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