Cessante ratione legis, cessat ipsa lex
Quando cessa a razão da lei, a própria lei cessa, indica que, quando a razão subjacente a uma lei deixa de existir, a lei também deixa de ser aplicável.
Aplicações práticas
Direito Administrativo
O princípio da cessação da eficácia das normas pode ser aplicado na administração pública, onde leis que não atendem mais a necessidade pública podem ser revogadas.
Direito Constitucional
É pertinente ao controle de constitucionalidade, onde, se a razão de uma norma constitucional não subsiste, pode-se questionar sua vigência e aplicação.