Casamento do ofensor com a ofendida
Hipótese histórica (revogada em 2005) que extinguia a punibilidade em certos crimes sexuais (estupro, sedução), caso o agressor se casasse com a vítima. Considerada incompatível com a dignidade da mulher.
Aplicações práticas
Direito Penal
O casamento do ofensor com a ofendida era uma hipótese que extinguia a punibilidade em crimes sexuais, refletindo uma perspectiva que foi amplamente criticada e considerada como violadora dos direitos da mulher, levando à revogação dessa prática.