Carga
No direito processual, 'fazer carga' significa retirar os autos do processo do cartório judicial, sob responsabilidade, para exame fora da repartição. No direito comercial, refere-se a mercadorias transportadas.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Processual
Na esfera do direito processual, a carga é um procedimento que permite a uma parte ou advogado retirar temporariamente os autos de um processo do cartório judicial para análise e consulta fora do local, possibilitando o exame detalhado dos documentos e a preparação da defesa ou de qualquer ato processual subsequente.
Direito Comercial
No contexto do direito comercial, a carga designa o conjunto de mercadorias ou bens que estão sendo transportados, englobando aspectos relacionados ao contrato de transporte e as obrigações dos transportadores.