Capturar
Prender, deter alguém, especialmente em flagrante delito ou por ordem judicial.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
A captura é uma medida prevista no Direito Penal para a apreensão de indivíduos que cometem crimes, permitindo que as autoridades coíbam a continuidade da ação criminosa e garantam a segurança pública.
Direito Processual Penal
No âmbito do Direito Processual Penal, a captura pode se dar em decorrência de mandados de prisão expedidos pela autoridade competente, assegurando a efetividade do processo.