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Capturar

Prender, deter alguém, especialmente em flagrante delito ou por ordem judicial.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A captura é uma medida prevista no Direito Penal para a apreensão de indivíduos que cometem crimes, permitindo que as autoridades coíbam a continuidade da ação criminosa e garantam a segurança pública.

  • Direito Processual Penal

    No âmbito do Direito Processual Penal, a captura pode se dar em decorrência de mandados de prisão expedidos pela autoridade competente, assegurando a efetividade do processo.