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Ato Ordinatório

Ato processual praticado pelo servidor da justiça (escrivão, chefe de secretaria) para dar andamento ao processo, sem conteúdo decisório (ex: juntada de petição, expedição de mandado).

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, o ato ordinatório é utilizado para a movimentação do processo, como a intimação das partes e a prática de tarefas administrativas, assegurando que o andamento processual ocorra de forma eficiente e organizada.

  • Direito Processual Penal

    Em Direito Processual Penal, o ato ordinatório pode incluir a prática de medidas como a expedição de mandados de prisão e a comunicação de atos ao Ministério Público, contribuindo para a regularidade do processo penal.

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