Ação de adjudicação compulsória
Ação judicial movida pelo promitente comprador de imóvel (ou cessionário) contra o promitente vendedor que se recusa a outorgar a escritura definitiva de compra e venda, apesar de quitado o preço. Visa obter sentença que substitua a vontade do vendedor, valendo como título para registro.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
A ação de adjudicação compulsória é utilizada no âmbito do Direito Civil para garantir ao promitente comprador o direito de obter o registro do imóvel, mesmo diante da recusa do vendedor em outorgar a escritura definitiva, protegendo assim a segurança jurídica nas transações imobiliárias.