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Ação de adjudicação compulsória

Ação judicial movida pelo promitente comprador de imóvel (ou cessionário) contra o promitente vendedor que se recusa a outorgar a escritura definitiva de compra e venda, apesar de quitado o preço. Visa obter sentença que substitua a vontade do vendedor, valendo como título para registro.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A ação de adjudicação compulsória é utilizada no âmbito do Direito Civil para garantir ao promitente comprador o direito de obter o registro do imóvel, mesmo diante da recusa do vendedor em outorgar a escritura definitiva, protegendo assim a segurança jurídica nas transações imobiliárias.

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