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Ação condicionada

Ação penal pública cuja propositura pelo Ministério Público depende de uma condição de procedibilidade, como a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A ação condicionada é aplicada no âmbito do Direito Penal em casos onde a abertura de um processo penal depende de condições específicas, como a manifestação do ofendido, o que revela a importância da vontade da vítima para que o Ministério Público possa iniciar a persecução penal.

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