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Abdicatio tutelae

Expressão latina significando 'renúncia da tutela'. Ato formal pelo qual a pessoa nomeada tutora apresenta ao juiz sua escusa ou renúncia ao encargo, que só será válida após acolhimento judicial.

Aplicações práticas

  • Direito de Família

    A abdicação da tutela é relevante no âmbito do Direito de Família, onde o tutor pode formalizar a sua renúncia ao encargo perante o juiz, garantindo que a decisão judicial respeite os interesses do tutelado.

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