Abandono de ascendente
Crime omissivo próprio (Código Penal, Art. 244), consistente em deixar, sem justa causa, de prover a subsistência ou de prestar assistência a ascendente inválido ou maior de 60 anos.
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o abandono de ascendente é tipificado como crime, sendo passível de pena de reclusão ou detenção, dependendo das circunstâncias do caso concreto. A punição visa proteger a dignidade e garantir a assistência devida aos ascendente que se encontram em estado de vulnerabilidade situação que justifica a existência da norma penal.