Abandono de ascendente
Crime omissivo próprio (Código Penal, Art. 244), consistente em deixar, sem justa causa, de prover a subsistência ou de prestar assistência a ascendente inválido ou maior de 60 anos.
Crime omissivo próprio (Código Penal, Art. 244), consistente em deixar, sem justa causa, de prover a subsistência ou de prestar assistência a ascendente inválido ou maior de 60 anos.