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Ab intestato

Expressão latina significando 'sem testamento'. Refere-se à sucessão causa mortis que se processa segundo as regras da lei (sucessão legítima), por não haver testamento deixado pelo falecido ('de cujus') ou por este ser inválido ou caduco.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Sucessório

    A expressão ab intestato é aplicada no âmbito do Direito Sucessório para tratar das situações em que uma pessoa falece sem deixar testamento, determinando como será realizada a partilha de bens segundo a legislação aplicável.

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