Decreto N O 3.627 nº 10 de de 21 de Setembro de 2000
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6 o do art. 2 o da Medida Provisória n o 1.950-68, de 21 de setembro de 2000, DECRETA:.
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de outubro de 2000; 179
Art. 1º
o O prazo previsto no § 5 o do art. 2 o da Medida Provisória n o 1.950-68, de 21 de setembro de 2000 , fica prorrogado para 11 de outubro de 2001.
Art. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
o Fica revogado o Decreto n o 3.202, de 7 de outubro de 1999 .
o da Independência e 112 o da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.2000